EleiA�A�es 2016: Com veto a empresas, veja como serA?o as doaA�A�es eleitorais

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19973,eleicoes-2016-com-veto-a-empresas-veja-como-serao-as-doacoes-eleitorais-2Na primeira eleiA�A?o onde empresas estA?o vetadas de fazer doaA�A�es a candidatos a prefeito e vereador, as campanhas sA? poderA?o contar com o financiamento de pessoas fA�sicas. As A�chamadas “vaquinhas” virtuais estA?o proibidas. Ademais, os candidatos tambA�m terA?o de seguir um limite de gastos.

Confira as principais regras para as doaA�A�es eleitorais de 2016:

Dentre o que estA? permitido, estA?o os recursos do prA?prio candidato; doaA�A�es de pessoas fA�sicas; doaA�A�es de partidos e outros candidatos; recursos do fundo partidA?rio, das pessoas fA�sicas aos partidos e dos filiados.

EstA? proibida doaA�A?o de A�pessoa jurA�dica, mesmo se a doaA�A?o tiver sido feita em eleiA�A�es anteriores, quando ainda era permitido e A�doaA�A?o de origem estrangeira.

A doaA�A?o pode ser feita em dinheiro, transferA?ncia bancA?ria informando o CPF (obrigatA?rio para doaA�A?o acima de R$ 1.064,10), bens ou serviA�os estimA?veis em dinheiro, pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissA?o do recibo eleitoral, por meio de cartA?o de crA�dito ou dA�bito.A pessoa fA�sica sA? pode doar atA� 10% dos rendimentos brutos do ano anterior A� eleiA�A?o e estA? sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.

Fonte: Metro1

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