Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão 60 dias para justificar sua ausência, já que o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, exceto para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para os quais é facultativo.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após a eleição, a justificativa ainda poderá ser enviada por meio do mesmo aplicativo.

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do e-Título, que deve ser baixado até o sábado (5), já que o download será suspenso no dia da eleição para evitar instabilidade, sendo retomado na segunda-feira (7). Ao utilizar o aplicativo, o eleitor preencherá seus dados e enviará a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de votação em que o eleitor estiver ausente.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos gera duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título de eleitor cancelado, o que impede sua participação nas próximas eleições.

A suspensão do título eleitoral traz uma série de dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino público e assumir cargos públicos após aprovação em concurso. No entanto, eleitores que estão no exterior não precisam justificar, pois não são obrigados a votar.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais em outubro não poderão votar, pois o voto em trânsito não é permitido para esses pleitos.

O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, onde houver necessidade, ocorrerá em 27 de outubro. Apenas municípios com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos. Os eleitores que não puderem votar devem justificar sua ausência.

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