Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão 60 dias para justificar sua ausência, já que o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, exceto para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para os quais é facultativo.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após a eleição, a justificativa ainda poderá ser enviada por meio do mesmo aplicativo.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do e-Título, que deve ser baixado até o sábado (5), já que o download será suspenso no dia da eleição para evitar instabilidade, sendo retomado na segunda-feira (7). Ao utilizar o aplicativo, o eleitor preencherá seus dados e enviará a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de votação em que o eleitor estiver ausente.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos gera duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título de eleitor cancelado, o que impede sua participação nas próximas eleições.
A suspensão do título eleitoral traz uma série de dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino público e assumir cargos públicos após aprovação em concurso. No entanto, eleitores que estão no exterior não precisam justificar, pois não são obrigados a votar.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais em outubro não poderão votar, pois o voto em trânsito não é permitido para esses pleitos.
O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, onde houver necessidade, ocorrerá em 27 de outubro. Apenas municípios com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos. Os eleitores que não puderem votar devem justificar sua ausência.