Empresa de ônibus é condenada após negar Passe Livre a passageira com deficiência

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte rodoviário interestadual que negou a gratuidade do Passe Livre a uma passageira com deficiência.

A recusa aconteceu na viagem de volta entre Governador Valadares (MG) e Vitória (ES), sob a alegação de erro na emissão do bilhete de ida.

Para o tribunal, houve falha na prestação do serviço. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e a devolver em dobro os R$ 240,98 gastos com as passagens.

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