Guardadores da Zona Azul querem divisão mais justa do bolo de arrecadação com a Prefeitura
Os guardadores de veículos soteropolitanos buscam uma divisão mais justa do bolo de arrecadação com a Zona Azul, administrada pela Transalvador. Em 2018, foram arrecadados R$9.140.000. Em janeiro de 2019 foram arrecadados R$ 1.389.000. Os valores arrecadados ficam integralmente o órgão.
“Os guardadores de veículos, até 2012, recebiam 50% do valor. Depois disso, foi reajustada a tarifa e os trabalhadores perderam 17%. A prefeitura ficavam com 40% e os sindicatos ficavam 10%. Hoje os sindicatos só detém apenas 6,6% e os guardadores ficam com 33,4%. A prefeitura agora fica com 60%”, informa Melquisedeque Matos de Souza, presidente do Sindicato dos Guardadores de Veículos Automotores do Estado da Bahia (Sindguarda), ao BNews.
Ele destaca a importância dos profissionais na cidade. “Tem muitos usuários que preferem o guardador, porque está presente na área. Se você estacionar em determinada área que não tem o guardador, tem o flanelinha. E se você não pagar, eles vêm [e destroem o veículo]”.
Os guardadores também enfrentam uma outra ameaça: a evolução tecnológica. A Zona Azul Digital de Salvador entrou em operação no início de outubro de 2018 para substibuíção dos antigos talões de papel, que ainda continuam válidos e que darão lugar a Cartela Azul Digital (que pode ser adquirida via aplicativo para smartphone).
“Não temos como fugir da tecnologia. O que nós temos que fazer, na verdade, é nos adequar. Antes da divulgação e da implantação do aplicativo, os guardadores estavam muito preocupados. 90% dos usuários aguardam a cartela do guardador. E vai melhorar mais agora porque o guardador passará a ter uma máquina para a imprimir a cartela na hora”.
Melquisedeque se reuniu nessa semana com o presidente da Câmara Municipal, Geraldo Júnior (SD), para falar sobre outro pleito importante da categoria. “Nós temos projetos a serem construídos. Inclusive, nós tínhamos uma lei municipal que regulamentava a profissão de guardador e ela foi revogada na gestão do prefeito Antonio Imbassahy. A lei tinha sido outorgada na gestão do prefeito Fernando José. […] Temos apenas uma regulamentação federal, que é a lei nº 6.242. Hoje trabalhamos embasados nessa lei. É importante ter uma lei municipal que atenda as necessidades de hoje em dia”.