INSS paga segunda parcela do 13º para aposentados e pensionistas

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A partir desta segunda-feira (3), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima de um salário mínimo começarão a receber a segunda parcela do décimo terceiro. O pagamento seguirá até o dia 7, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro para os beneficiários que recebem um salário mínimo começou no dia 24 de maio e seguirá até o dia 8 de junho. Até o final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados terão recebido a primeira parcela, incluindo aqueles que ganham o benefício mínimo e os que recebem acima dele.

Os valores e datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis no aplicativo Meu INSS, acessível para celulares e tablets, e também pelo site gov.br/meuinss. Aqueles sem acesso à internet podem consultar o pagamento pelo telefone 135, informando o número do CPF e confirmando alguns dados pessoais. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A antecipação do décimo terceiro foi autorizada por decreto em março, marcando o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse montante, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, paga entre o fim de maio e o início de junho. O restante foi pago na primeira parcela, referente à competência de abril, no final de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. Exceções incluem beneficiários que começaram a receber depois de janeiro, cujo valor será proporcional. Beneficiários de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também receberão uma parcela menor, calculada conforme a duração do benefício. Por lei, beneficiários de assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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