Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação a candidatura de Pablo Marçal em SP

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A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu negar o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que está concorrendo à prefeitura da capital paulista.

O juiz responsável pelo caso entendeu que o Ministério Público Eleitoral não apresentou provas suficientes para sustentar as acusações feitas contra Marçal. As acusações, inicialmente apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), partido da candidata Tabata Amaral, alegavam que Marçal teria abusado do poder econômico ao impulsionar conteúdos em redes sociais para sua pré-campanha.

Na decisão, o juiz afirmou: “Neste juízo de cognição sumária, verifico que não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico e/ou apontada captação e/ou gasto ilícito de recursos por meio da cooptação de terceiros colaboradores para divulgação, em redes sociais, por meio de impulsionamento, de vídeos de pré-campanha eleitoral pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu Pablo Henrique Costa Marçal.”

Além disso, Marçal foi acusado de utilizar serviços de “streaming” para viralizar seus vídeos nas redes sociais sem declarar o método de pagamento desses serviços na prestação de contas à Justiça Eleitoral. No entanto, com a ausência de provas concretas, o pedido para suspender sua candidatura foi rejeitado.

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