Lancha Cavalo Marinho III A� autuada por falta de orientaA�A�es aos passageiros

Empresa dona da embarcaA�A?o tambA�m era proprietA?ria da lancha que naufragou no ano passado

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Nesta terA�a-feira (2),A�a Coordenadoria de ProteA�A?o e Defesa do Consumidor (Codecon) autuou aA�lancha Cavalo Marinho III,A�que pertence A�A�empresa CL Transportes, proprietA?ria da Cavalo Marinho I, que naufragou em agosto de 2017. O flagrante aconteceuA�durante operaA�A?o do A?rgA?o no Terminal NA?utico da Bahia, no bairro do ComA�rcio, em Salvador.

O motivo da autuaA�A?o A� porque a embarcaA�A?o nA?o passaA�orientaA�A�es aos passageiros de como usar o colete salva-vidas e se comportar em situaA�A�es de perigo. O Codecon declarou que os tripulantes sA?o obrigados a informar sobre a localizaA�A?o e o uso dos equipamentos de resgate, de acordo com previsA?o do CA?digo de Defesa do Consumidor (CDC) e Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NCPCs).

Em nota, Alexandre Lopes,A�diretor-geral da Codecon, declarou que a�?as demonstraA�A�es devem orientar como o consumidor tem de se comportar na embarcaA�A?o e em situaA�A�es emergenciais. As orientaA�A�es podem ser dadas pelos marinheiros ou atravA�s de vA�deos nos monitores da embarcaA�A?oa�?.

ApA?s a autuaA�A?o, o dono da embarcaA�A?o deverA? apresentar defesa em atA� 10 dias. O A?rgA?o poderA? aplicar multa, que varia de R$ 300 a R$ 6 milhA�es.

Segundo a Codecon, as “notificaA�A�es sA?o advertA?ncias emitidas por escrito ao estabelecimento”. ApA?s dez dias, uma equipe do A?rgA?o irA? retornar ao local e, caso as irregularidades continuem, serA? lavrado um auto de infraA�A?o, permitindo a defesa em prazo previamente estabelecido. O auto de infraA�A?o ocorre quando o estabelecimento A� reincidente ou a infraA�A?o A� muito grave.

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