Ministro do STF suspende Concurso da PM-PA por discriminação de Gênero

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tomou uma decisão que impacta diretamente nos concursos públicos da Polícia Militar do Pará (PM-PA), suspendendo a aplicação das provas. A razão por trás da decisão é a limitação, imposta pelo certame, de apenas 20% das vagas para candidatas do sexo feminino.

O edital, ao restringir a participação das mulheres a 880 vagas, enquanto oferece 3.520 vagas para os homens, foi considerado violador do princípio constitucional da isonomia, que preconiza a igualdade perante a lei. O ministro Toffoli destaca que a Constituição Federal proíbe a utilização do sexo como critério de admissão nas relações de trabalho, e ressalta a ausência de justificativas ou dados que respaldem a diferenciação de aptidão entre os gêneros.

Anteriormente respaldada por lei, a porcentagem fixada nos concursos da PM-PA foi suspensa com a decisão de Toffoli. O magistrado determinou a interrupção do concurso até que o Plenário do Supremo delibere sobre a questão. Caso a decisão final favoreça a igualdade de gênero, espera-se a publicação de um novo edital que garanta às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas disponíveis.

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