MP-BA dA? prazo de cinco dias para Neto e CA?mara sobre lei que proA�be o Uber

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Uber_SalvadorO prefeito de Salvador, ACM Neto, e o presidente da CA?mara Municipal de Salvador, Paulo CA?mara, terA?o um prazo de cinco dias corridos para responder aos questionamentos apresentados pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, relatora do processo da aA�A?o direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo MinistA�rio PA?blico da Bahia (MP-BA) no A?ltimo dia 9, segundo informaA�A�es do jornal A Tarde.

A aA�A?o A� contra a lei municipal 9.066/2016, sancionada no A?ltimo dia 2, que proA�be o transporte remunerado de pessoas em veA�culos particulares, vetando desta forma a operaA�A?o do Uber em Salvador. A desembargadora pediu esclarecimentos a Neto e CA?mara em decisA?o publicada nesta terA�a-feira (21), no DiA?rio da JustiA�a do Estado.

De acordo com o Tribunal de JustiA�a da Bahia (TJ-BA), o prazo comeA�a a ser contado a partir da entrega das notificaA�A�es. O MP-BA pede na Adin que seja concedida uma medida cautelar para suspender os efeitos produzidos pela lei municipal antes da aA�A?o ser julgada, alegando que a prefeitura nA?o tem competA?ncia para impor a proibiA�A?o.

A desembargadora, porA�m, sA? vai avaliar o pedido de medida cautelar apA?s receber as informaA�A�es requisitadas e ouvir o prA?prio MP-BA e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A assessoria do prefeito ACM Neto que a Procuradoria do municA�pio nA?o foi notificada. CA?mara informou que nA?o havia recebido a notificaA�A?o.

Fonte: Bahia NotA�cias

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