MPT obtém liminar para garantir análise individual de benefícios a entregadores do iFood

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que obriga a adoção de medidas para assegurar o atendimento previdenciário a entregadores por aplicativo em casos de acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho.

A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública movida contra o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com publicação na última segunda-feira (27).

Pela decisão, o INSS fica proibido de rejeitar automaticamente pedidos de benefícios apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela falta de vínculo formal de emprego ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo — os requerimentos deverão ser analisados individualmente, com base nas provas apresentadas.

A liminar também determina que o instituto implemente um fluxo administrativo específico para reanálise de pedidos anteriormente negados sob esses fundamentos, com prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhando o novo procedimento.

Para garantir o cumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS em caso de descumprimento. Para a empresa e a seguradora, a penalidade pode chegar a R$ 300 mil cada; para o INSS, o limite pode alcançar R$ 500 mil.

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