Mulher Agredida Poderá Ajuizar Separação no Juizado de Violência Doméstica
Mulheres agredidas terão o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como separação e guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, segundo proposta aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica à assistência judiciária para o ajuizamento de ações como separação e divórcio. Com a proposta, essas ações poderão ser ajuizadas nas Varas de Família ou nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, por opção da vítima. O texto também inclui a partilha de bens e estabelece um prazo de 120 dias para a realização da partilha em casos de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica. O projeto seguirá para análise das comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para votação no Plenário da Câmara.