Prefeitura de Lauro de Freitas torna obrigatória vacinação de servidores

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A recusa da imunização pode resultar no afastamento cautelar do servidor municipal.

A prefeitura de Lauro de Freitas determinou a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para servidores e empregados públicos municipais, em decreto publicado no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (17). De acordo com o documento, a vacinação obrigatória é considerada direito de saúde coletiva e o objetivo da proposição é conter a disseminação do coronavírus.

O decreto é válido para os servidores públicos e empregados públicos municipais, de vínculos estatutário, concursado, temporário, terceirizado e cargos comissionados inseridos no grupo elegível para imunização contra a covid-19, nos termos definidos pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesa), ou Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Lauro de Freitas já aplicou a primeira dose em mais de 163 mil pessoas, incluindo adolescentes acima de 12 anos. De acordo com o controlador do município, Apio Vinagre, a cidade se soma ao esforço do Estado para alcançar a totalidade da população e os próprios servidores. “Se vacinar é uma maneira de proteger uns aos outros”, disse.

A vacinação deverá ser comprovada em 1ª, 2ª ou única dose pelo servidor, através de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Município, mediante orientações de forma e prazo estabelecidas em instrução normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração.

Os servidores que, sem justa causa, não se vacinarem ou se recusarem a se vacinar, serão notificados para tomar a proteção, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções.

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