Santaluz: justiA�a determina nulidade de licitaA�A?o para obras de pavimentaA�A?o
Empresa vencedora, a Arco ConstruA�A�es apresentou capital social divergente do exigido no edital e nA?o possuA�a qualificaA�A?o tA�cnica, segundo a sentenA�a
A juA�za Lisiane Duarte determinou A� prefeitura de Santaluz que decrete a nulidade da licitaA�A?o, vencida pela empresa Arco ConstruA�A�es, para obras de construA�A?o e recuperaA�A?o da pavimentaA�A?o nas ruas e zona rural do municA�pio.
Na decisA?o, a magistrada ainda segue o parecer do MinistA�rio PA?blico e concede o contrato A� empresa classificada em segundo lugar, a JNS Engenharia, autora do mandado de seguranA�a, caso sejam atendidas as condiA�A�es do edital.
Na aA�A?o, a JNS Engenharia sustenta que a empresa vencedora apresentou capital social divergente do exigido no edital e nA?o possuA�a qualificaA�A?o tA�cnica.
a�?Conforme sustentado pela empresa impetrante, a empresa impetrada desatendeu o requisito referente A� qualificaA�A?o econA?mica-financeira haja vista que a lei de licitaA�A�es prevA? no seu artigo 31, A�3A?, que o capital mA�nimo ou valor do patrimA?nio lA�quido para fins de atendimento ao requisito da qualificaA�A?o econA?mica-financeira da empresa licitante nA?o pode exceder 10% do valor estimado da contrataA�A?o, devendo a comprovaA�A?o ser feita A� data da apresentaA�A?o da propostaa�?, diz a juA�za, em trecho da decisA?o.
A magistrada destaca que a sentenA�a, assinada no A?ltimo dia 17 de setembro, deve ser obrigatoriamente analisada pela instA?ncia superior e remete os autos ao Tribunal de JustiA�a da Bahia (TJ-BA).
No ano passado, aA�prefeita QuitA�ria AraA?jo (PSD) nA?o cumpriu recomendaA�A?o do MinistA�rio PA?blico para exonerarA�da Secretaria da AdministraA�A?o o marido e ex-prefeito Joselito Carneiro de AraA?jo JA?nior, conhecido como JA?nior do Max, apontado por opositores como o responsA?vel de fato pela administraA�A?o municipal.
*bahia.ba