STF Decide que Multas por Crimes Ambientais Não Prescrevem
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que as multas aplicadas por infrações ambientais são imprescritíveis. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será finalizado nesta sexta-feira (28).
Até o momento, sete ministros votaram a favor da medida, incluindo o relator Cristiano Zanin. Também acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Segundo o relator, a reparação dos danos ambientais deve ser considerada um direito fundamental, prevalecendo sobre o princípio da segurança jurídica. Ele propôs a seguinte tese para orientar decisões futuras:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
O caso julgado teve início com um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição de uma multa ambiental após cinco anos. A infração ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a imprescritibilidade das sanções, argumentando que permitir a prescrição das multas resultaria na transferência dos custos dos danos ambientais para as futuras gerações.
A decisão do STF terá impacto sobre processos em andamento e poderá fortalecer o combate aos crimes ambientais no país.