STF retoma julgamento sobre licença-maternidade em união homoafetiva
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento de um recurso que aborda a possibilidade de conceder licença-maternidade a uma mãe não gestante em uma união homoafetiva, na qual a parceira engravidou por inseminação artificial.
Este caso específico levanta questões fundamentais sobre o reconhecimento dos direitos da família homoafetiva e a proteção à maternidade em relações não tradicionais. O julgamento, que teve início em março, é de grande relevância, uma vez que a decisão do STF estabelecerá jurisprudência para casos semelhantes em todo o país.
O recurso surgiu quando uma servidora pública teve seu pedido de licença-maternidade de 180 dias negado pelo município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, após sua companheira dar à luz por inseminação artificial. A Justiça local concedeu a licença, reconhecendo o direito da mãe não gestante à licença-maternidade.
O município recorreu da decisão, argumentando que não há previsão legal para esse tipo de concessão. Agora, o STF está examinando se a licença-maternidade pode ser estendida a uma mãe não gestante em uma união homoafetiva, com base em princípios constitucionais como a proteção à família e à maternidade.
O reconhecimento da repercussão geral deste caso em 2019 indica a importância e o impacto abrangente desta questão, que envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também sociais e econômicos. O voto do relator, ministro Luiz Fux, e dos demais ministros nesta fase final do julgamento será decisivo para estabelecer um marco legal claro e justo.