O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) pedido feito por deputados petistas para desistir de mandado de seguranA�a que questiona o ato do presidente da CA?mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de desistA?ncia cerca de uma hora apA?s o caso ter sido distribuA�do a Mendes.
O ministro tambA�m negou pedido liminar (provisA?rio) dos petistas para suspender a decisA?o de Cunha (veja aqui). Com o despacho, Mendes deverA? receber por prevenA�A?o todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contrA?rios A� decisA?o de Cunha que deu seguimento ao impeachment.
O pedido de desistA?ncia do mandado de seguranA�a foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da distribuiA�A?o ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada A� Corte. Mendes A� conhecido por fazer crA�ticas aos governos do PT e a esquemas de corrupA�A?o deflagrados nos A?ltimos anos, alA�m de ter votado pela reabertura de uma das aA�A�es de investigaA�A?o da campanha eleitoral da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral.
Em despacho, Mendes disse que “ninguA�m pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniA?ncia, razA?o pela qual tal prA?tica deve ser combatida severamente por esta Corte”.
Ao analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da CA?mara faz anA?lise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem juA�zo de mA�rito. O mandado de seguranA�a do qual o PT quis abrir mA?o foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de “chantagem explA�cita” contra o PalA?cio. “Ressalte-se que eventuais interesses polA�tico-partidA?rios divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da Presidente da RepA?blica, que poderiam revelar, inclusive, a existA?ncia de inimizade, nA?o significariam a violaA�A?o das garantias decorrentes da organizaA�A?o e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado”, escreveu o ministro.
O ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) examine “eventual responsabilidade disciplinar” no pedido da desistA?ncia por “ato atentatA?rio A� dignidade da JustiA�a”. “Insta salientar que os impetrantes sequer disfarA�am a tentativa de burlar o princA�pio do juiz natural (…) em atitude flagrantemente ilegal, com a desistA?ncia imediatamente posterior A� ciA?ncia do relator a quem foi distribuA�da esta demanda. A toda evidA?ncia, tal atitude configura-se como clara fraude A� distribuiA�A?o processual e constitui ato temerA?rio e ofensivo nA?o a essa relatoria, mas ao Poder JudiciA?rio”, escreveu Mendes na decisA?o.
Fonte: EstadA?o