O ex-prefeito de Feira de Santana, TarcA�zio Pimenta, foi condenado pela JustiA�a Eleitoral a pagar R$ 11 mil em multa e estA? inelegA�vel por oito anos. A representaA�A?o feita pelo MinistA�rio PA?blico Eleitoral apontou que o gestor, em 2012, cortou 58% de uma gratificaA�A?o paga aos educadores sociais que trabalhavam no programa de erradicaA�A?o do trabalho infantil. O corte teria sido feito assim que Pimenta perdeu a disputa pela reeleiA�A?o naquele ano.
ApA?s a denA?ncia, a JustiA�a concedeu a liminar que obrigava o gestor a suspender a supressA?o da vantagem, mas argumentou que estava em perA�odo de transiA�A?o polA�tica e precisava adequar as contas pA?blicas. De acordo com a sentenA�a publicada no DiA?rio Oficial da JustiA�a Eleitoral desta terA�a-feira (8), o ex-prefeito atribuiu os atos aos secretA?rios de AdministraA�A?o e da Fazenda, nA?o restando para si responsabilidade sobre as medidas. Em sua defesa, Pimenta afirmou que, apA?s a determinaA�A?o judicial, os pagamentos foram imediatamente restabelecidos, inclusive com pagamento retroativo.
Na sentenA�a que determinou a puniA�A?o ao ex-prefeito, o juiz Gustavo Rubens Hungria, titular da 157A? Zona Eleitoral do municA�pio, afirmou que a gratificaA�A?o nA?o foi restituA�da para todos os servidores.
“Depreende-se que o representado, entA?o prefeito do municA�pio de Feira de Santana e candidato a reeleiA�A?o em outubro de 2012, se insurgiuA�em norma proibitiva, realizando conduta vedada pela legislaA�A?o eleitoral, suprimindo vantagem pecuniA?ria devida”, aponta o magistrado. “Diante de todo o exposto, A� luz do princA�pio da razoabilidade e proporcionalidade, em harmonia com o parecer do MinistA�rio PA?blico Eleitoral,A�julgo procedente os pedidos da presente representaA�A?o, AA�A?o de InvestigaA�A?o Judicial Eleitoral, e assim condeno o representadoA�a sanA�A?o pecuniA?ria no valor de R$ 11.000,00 e, nos termos do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90 declaro a inelegibilidadeA�do representado cominando-lhes sanA�A?o de inelegibilidade para as eleiA�A�es a se realizarem nos oito anos subsequentes A� eleiA�A?o em queA�se verificou, determino a remessa dos autos ao MinistA�rio PA?blico Eleitoral, para instauraA�A?o de processo disciplinar, se for o caso, e de aA�A?oA�penal, ordenando quaisquer outras providA?ncias que a espA�cie comportar”, frisa a sentenA�a do juiz eleitoral.
Fonte: BocA?o News