TCM formula representaA�A?o ao MPE contra ex-prefeito de IpiaA?

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O Tribunal de Contas dos MunicA�pios, nesta quarta-feira (22/02), julgou procedente a representaA�A?o formulada pelo MinistA�rio PA?blico de Contas contra o ex-prefeito de IpiaA?, Deraldino Alves de AraA?jo, em razA?o da acumulaA�A?o indevida de cargos pA?blicos por parte de sua mulher, Jamine Barros Oliveira AraA?jo, no exercA�cio de 2016. O relator do parecer, conselheiro JosA� Alfredo Dias, determinou a formulaA�A?o de representaA�A?o ao MinistA�rio PA?blico Estadual contra o gestor para que se apure a prA?tica de crime de improbidade administrativa, e aplicou multa de R$5 mil.

A relatoria verificou que a entA?o primeira dama municipal exerceu indevidamente, de forma simultA?nea, o cargo de SecretA?ria Municipal de SaA?de e Saneamento BA?sico do municA�pio e de professora na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia a�� UESB, fato esse reconhecido pelo prA?prio gestor em sua defesa. a�?A situaA�A?o caracteriza clara afronta A� ConstituiA�A?o Federal, que veda expressamente, no art. 37, XVI, o acA?mulo de cargos pA?blicosa�?, observou o relator, que destacou o agravamento do caso pelo parentesco da secretA?ria com o entA?o prefeito.

a�?Desta forma a�� acrescentou o conselheiro -, A� inquestionA?vel a responsabilidade do ex-prefeito que deve exigir que todos os servidores, no momento da nomeaA�A?o, apresentem declaraA�A?o acerca da existA?ncia de outros vA�nculos com a administraA�A?o pA?blica, o que parece, estranhamente, nA?o ter ocorrido no presente caso. Vale ressaltar que documentos comprovam que a irregularidade existe desde 2010, primeira oportunidade em que a servidora assumiu o cargo de secretA?ria, caracterizando, tal situaA�A?o, ao que indica, ato de improbidade administrativaa�?.

Cabe recurso da decisA?o.

 

Fonte: BocA?o News

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