TIM deve indenizar cliente por confusA?o envolvendo mA?sica ‘Lepo Lepo’
O Tribunal de JustiA�a de Alagoas condenou a operadora Tim a pagar uma indenizaA�A?o de R$ 10 mil a um usuA?rio por danos morais. A Tim, segundo a sentenA�a, teria instalado a mA?sica “Lepo Lepo”, da banda baiana Psirico, na chamada de espera do celular do cliente sem a sua autorizaA�A?o ou contrataA�A?o. A operadora chegou a propor como reparaA�A?o o valor de R$ 4.000, mas a proposta nA?o foi aceita pelo usuA?rio e a juA�za Silvana Albuquerque, titular da 3A? Vara CA�vel de Arapiraca, entendeu como razoA?vel o valor de R$ 10 mil. A decisA?o de primeira instA?ncia ainda cabe recurso. Segundo a assessoria de comunicaA�A?o da TIM, a empresa nA?o comenta decisA�es judiciais.
Na aA�A?o, o autor do processo afirmou que era usuA?rio da operadora hA? muitos anos e, em 4 abril de 2014, recebeu a notA�cia de que as pessoas que ligavam para o seu celular ouviam o refrA?o da mA?sica, enquanto aguardavam a chamada ser atendida. O cliente disse ainda que tentou cancelar por diversas vezes o serviA�o, mas que nA?o teve sucesso, informa o Uol. Segundo ele, no dia 10 de abril de 2014, a Tim teria inclusive enviado uma mensagem para informar da prorrogaA�A?o por mais um mA?s do serviA�o nA?o solicitado. Para a juA�za Albuquerque, a culpa da operadora foi constata a partir “do inicio da prestaA�A?o de um serviA�o oferecido por demanda sem que houvesse contrataA�A?o por parte do autor”.
A magistrada destacou na decisA?o o trecho da mA?sica que era executado, que diz “Eu nA?o tenho carro, nA?o tenho teto, e se ficar comigo A� porque gosta, do meu rA? rA? rA? rA? rA? rA? rA? o lepo lepo”, para justificar os possA�veis danos causados ao cliente. “Vemos que o autor foi alvo de crA�ticas em seu meio profissional por ter passado a ideia de um profissional ‘medA�ocre’, alA�m de sofrer certa reprovaA�A?o, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo entA?o reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da famA�lia em razA?o da perda do ente querido”, apontou a decisA?o.
Fonte: Bocao News
