Dependentes podem sacar contas inativas de falecidos
Com a liberaA�A?o dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de ServiA�o (FGTS), famA�lias de trabalhadores que morreram antes da ediA�A?o da medida podem sacar o dinheiro, informa a AgA?ncia Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, A� necessA?rio apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, alA�m da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto A� Caixa EconA?mica Federal.
Entre as pessoas que tA?m legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estA?o o cA?njuge ou os herdeiros. Caso a famA�lia nA?o tenha um inventA?rio deixado pelo ente falecido indicando a divisA?o de bens, A� preciso ir atA� o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissA?o de uma declaraA�A?o de dependA?ncia econA?mica e da inexistA?ncia de dependentes preferenciais.
AlA�m disso, o INSS emite uma declaraA�A?o de dependentes que podem receber a pensA?o por morte e que tA?m direito aos valores.
TambA�m A� necessA?rio apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serA?o partilhados e depositados na caderneta de poupanA�a desses dependentes, que sA? poderA?o acessA?-la apA?s completarem 18 anos.
Fonte: A Tarde


