Banco deve indenizar por “Saidinha bancA?ria”

0 114

Levantamentos da ConfederaA�A?o Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro apontam que a expansA?o da a�?saidinha bancA?riaa�? ocorre descontroladamente no Brasil. Dados publicados em 2014 demonstram que 62,5% das mortes advindas dos assaltos envolvendo bancos originaram-se desta modalidade de roubo, significando assustador acrA�scimo de clientes dentre as vA�timas.

Essa situaA�A?o alarmante, segundo as estatA�sticas, deve-se ao fato de os bancos realizarem baixos investimentos na seguranA�a das agA?ncias. Todavia, o CA?digo de Defesa do Consumidor estabelece a relaA�A?o banco-cliente, a princA�pio, como tA�pica relaA�A?o de consumo. Assim, A� dever do banco oferecer a devida seguranA�a na prestaA�A?o dos seus serviA�os.

E implica em grave violaA�A?o do direito A� seguranA�a do consumidor a omissA?o de instituiA�A?o financeira que, mesmo sabedora dos altos riscos da atividade que empreende, nA?o providencia meios a evitar que terceiros tenham acesso visual de valores sacados por clientes. Em tais casos, evidencia-se o chamado a�?defeitoa�? na prestaA�A?o do serviA�o bancA?rio. E a responsabilizaA�A?o civil pelo defeito – que tem como propA?sito proteger a integridade pessoal e patrimonial do consumidor – determinarA? para o banco o dever de indenizaA�A?o por danos materiais e morais.

Portanto, se restar demonstrado que o dano A� vA�tima da saidinha bancA?ria ocorreu, necessariamente, por conta da falha na seguranA�a interna da agA?ncia, se imporA? ao banco o dever de reparaA�A?o. Ou seja, diante de um caso concreto deve-se indagar: a a�?saidinhaa�? teria acontecido se o banco tivesse, efetivamente, observado o dever de zelar pela seguranA�a do cliente? Se a resposta for a�?NA?Oa�?, o banco deverA? ser responsabilizado para que indenize o consumidor, pois, constata-se o nexo causal entre a falha bancA?ria e o dano sofrido pela vA�tima.

Importa informar ainda: na maioria das vezes, mesmo nos casos de saidinhas bancA?rias consumadas fora das dependA?ncias dos estabelecimentos bancA?rios, serA? possA�vel a responsabilizaA�A?o objetiva dos bancos A� indenizaA�A?o pelos danos comprovados.

Resumindo: nos casos de a�?saidinha bancA?riaa�?, acontecidos nas circunstA?ncias aqui narradas, aconselha-se ao consumidor vA�tima do roubo que consulte um advogado de sua confianA�a, a fim fazer valer o seu direito, verificando, assim, a possibilidade do imediato ajuizamento de AA�A?o IndenizatA?ria em face do banco envolvido.

Afinal, a JustiA�a A� para todos!

Por Dr. Couto de Novaes,

Advogado sA?cio no Pereira & Couto Advocacia

Get real time updates directly on you device, subscribe now.

Comentários
Loading...