STF julga limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (29) o julgamento dos limites da atuação das Forças Armadas e sua relação com os Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte, enfatizando que “a função militar é subalterna” e que não há um “poder militar” no regime constitucional brasileiro.

Em seu voto, Dino destacou os 60 anos do golpe militar no Brasil, ocorrido em 31 de março de 1964, como um “período abominável da nossa História Constitucional”, quando o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força.

O julgamento se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, que questiona a Lei Complementar 97 de 1999. Essa lei regulamenta o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas, e foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo constitucional estabelece que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares. Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

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