Medidas restritivas prosseguem na Bahia

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Governo prorroga toque de recolher e proíbe venda de bebida alcoólica no fim de semana

Fonte – A Tarde Online

O governo do estado decidiu, nesta segunda-feira, 31, por prorrogar o toque de recolher, das 21h às 5h, até 8 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, a medida fica válida das 20h às 5h. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 1º.

Estabelecimentos comerciais nessas seis regiões, que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação seguem permitidos até as 24h.

Nos municípios integrantes das regiões de saúde, onde a taxa de ocupação de leitos de UTI mantiver igual ou inferior a 75% por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), fica proibida no território baiano. A medida vale das 18h do dia 4 de junho, até as 5h de 7 de junho. A exceção fica por conta dos municípios onde a taxa de ocupação de leitos de UTI também se mantiver igual ou inferior a 75% por cinco dias consecutivos.

Região Metropolitana de Salvador

O toque de recolher nos municípios que compõem a Região Metropolitana de Salvador (RMS) ocorre das 20h às 5h, entre os dias 3 e 7 de junho. No dias 1º e 2, o toque de recolher será das 22h às 5h. Nestas cidades, a venda de bebida alcoólica também segue proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.

A circulação dos ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h, no período de 1º de junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho.

De 4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h.

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos. As atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e shows

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 8 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.

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