Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial, em medida protetiva contra violência doméstica, passam a ter renda garantida durante o afastamento, que pode chegar a seis meses. A regra foi formalizada em 1º de outubro por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que aplica entendimento já firmado pelo STF.
Quem paga
Para quem tem carteira assinada e é segurada do INSS, os primeiros 15 dias ficam com o empregador, e depois o pagamento passa ao INSS.
Seguradas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais e facultativas, recebem integralmente pelo INSS. Para mulheres que não contribuem para a Previdência, o pagamento terá caráter assistencial, a cargo do poder público.
A vítima não precisará passar por nova perícia médica: a decisão judicial que determinou o afastamento é suficiente para o INSS analisar o pedido.

